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Fundação de Roma: A Lenda

Movimento dos Trabalhadores Sem Terra

segunda-feira, 3 de agosto de 2009 · 2 comentários

Semana da Arte Moderna

sábado, 1 de agosto de 2009 · 0 comentários

Veja sobre a Diversidade Cultural no Brasil

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quinta-feira, 2 de julho de 2009 · 0 comentários

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Artigo 5º da Constituição Federal

domingo, 21 de junho de 2009 · 0 comentários

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas-data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

http://www.culturabrasil.pro.br/artigo5.htm

A POLÍTICA DO ENCILHAMENTO

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009 · 1 comentários

O primeiro pacote econômico
A intenção era promover a industrialização brasileira e estimular a atividade econômica do País. Mas o resultado foi um dos maiores surtos inflacionários do Brasil. Rui Barbosa (1849-1923) foi o primeiro ministro da Fazenda da história republicana do País, nomeado pelo chefe do governo provisório da recémproclamada República dos Estados Unidos do Brasil, general Deodoro da Fonseca. Ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, ele manteve-se no cargo por quatorze meses.
Adepto dos ideais liberais, Rui Barbosa rechaça seguir os caminhos das políticas econômicas de caráter protecionista, as quais considerava "preconceito mercantilista do século 18 a refletir-se no século 19". Suas primeiras ações ministeriais concentram-se na elaboração da primeira Constituição republicana. Rui, preocupado em defender os interesses nacionais contra os descrentes da nova realidade política do País, foi o principal redator da Carta Magna.
A administração monarquista deixara-lhe um Tesouro falido, mas Rui é obstinado diante de seus objetivos de substituir a antiga estrutura agrária baseada na exportação de café, promover a industrialização e incentivar o crescimento econômico.
Para atingi-los, ele implementa uma série de medidas reformadoras - que atingem principalmente o crédito hipotecário e o crédito à lavoura e à indústria. Todas essas iniciativas obedecem ao sentido renovador que desejava implantar a fim de possibilitar o desenvolvimento das forças produtivas "entravadas por um aparelho estatal obsoleto e por um retrógrado sistema econômico e financeiro", como relata Nelson Werneck Sodré, em sua obra História da Burguesia Brasileira.
Mas o grande desafio era superar a escassez de moeda, agravada pelo crescimento do trabalho assalariado, resultado do fim da escravidão e da maciça chegada de imigrantes. Nesse momento, era grande o debate quanto à orientação macroeconômica a ser adotada no Brasil. Ao passo que os metalistas defendiam a volta do padrão ouro, os papelistas acreditavam que a pressão sobre o crédito seria sanada com a emissão de moeda.
Inspirado no sistema bancário norte-americano e coerente com seus ideais "industrializantes", Rui Barbosa decreta a Lei Bancária de 17 de janeiro de 1890, que estabelecia as emissões bancárias sobre um lastro constituído por títulos da dívida pública.
Essa política monetária, chamada de Encilhamento (gíria carioca que aludia ao lugar do hipódromo onde ficam os cavalos), buscava "atender às legítimas necessidades dos negócios, já que havia no País uma demanda reprimida de numerário". Com esse objetivo, foram estabelecidas três instituições bancárias sobre um lastro constituído por títulos da dívida pública.
No Rio de Janeiro, região central, foi criado o Banco dos Estados Unidos do Brasil (BEUB), de papel preponderante no novo sistema. Cada região bancária tinha a função de expandir o crédito e estimular a criação de novas empresas.
O resultado das emissões, porém, é um desastre. Em vez de financiar a industrialização, gera um dos maiores surtos inflacionários do País e também desenfreada especulação financeira na Bolsa de Valores, pois o dinheiro fora desviado de seu propósito inicial para toda a sorte de negócios, muitos deles fictícios. Fortunas surgem da noite para o dia, enquanto a economia brasileira
sofre violento colapso.
A grande euforia industrial-financeira só termina com o corte da emissão de moeda, muito desvalorizada, o que gera uma grave crise econômica e contribui para o isolamento político de Deodoro da Fonseca. Em 20 de janeiro de 1891, o primeiro ministro da Fazenda do Brasil deixa o cargo. E o presidente renuncia em 23 de novembro do mesmo ano, sob iminente ameaça de deposição pelos republicanos, representados pelo vice-presidente Marechal Floriano Peixoto, que assume "naturalmente" a presidência.
Fora do governo, Rui torna-se o principal opositor das arbitrariedades e dos desmandos autoritários de Floriano Peixoto e em tenaz crítico dos primeiros presidentes civis: Prudente de Morais e Campos Salles. O apelido "Águia de Haia" provém de sua participação na II Conferência de Paz, em Haia, na Holanda, em 1907.

Fonte: Revista História Viva, novembro de 2003.

http://ateliedehistoria.blogspot.com/2009/01/politica-do-encilhamento.html

ROMARIA DOS MÁRTIRES: ORIGENS E ALGUNS SIGNIFICADOS

sábado, 24 de janeiro de 2009 · 4 comentários

“Mártir é aquele que dá um sinal extremo de sua fé em Deus e testemunho de amor aos seus irmãos até o sacrifício extremo, sendo o testemunho o que permanece fiel até o fim”.
(Pe. Giovane Pereira de Melo)

Na América Latina, desde o início de sua dita “colonização” (processo que ainda hoje é avaliado como em andamento), o martírio se tornou um grito tanto pela vida quanto pela fé. Devido a isso, a Igreja Católica tem buscado manter sempre viva a memória de mártires que deram suas vidas na tentativa de mudar a realidade das pessoas menos favorecidas da sociedade.
É neste contexto que passou a ser realizada, a partir de hum mil novecentos e noventa e dois, em Rondonópolis-MT, a Romaria dos Mártires, que vem constituindo-se como mais uma forma de manifestação pública da fé religiosa. Mas não só, como poderemos ver mais adiante.
As romarias estão construídas simbolicamente dentro do sistema de significações do imaginário tradicional da religiosidade popular, compartilhando, no meu entendimento, das mesmas significações da procissão.
Em Rondonópolis – MT, ela acrescenta o fato social de congregar pessoas de diversos grupos sociais, inclusive de lugares diferentes e até mesmo distantes, reunindo pessoas de toda a micro-região, e não necessariamente só católicos.
Castro M. Bartolomé Ruiz define a romaria como “um espaço social de encontro de diversos grupos, e por isso é um espaço de transmissão e partilha de imaginários, símbolos e significados” .
Com o passar do tempo, tal como na religião, nas romarias também foram acontecendo transformações. Assim, “Foram organizadas romarias novas para símbolos novos: Romaria de Canudos, Romaria de Zumbi, Romaria da cana, Romaria da terra, Romaria do trabalho etc.” Acrescente-se a essas, a Romaria dos Mártires, que é uma homenagens aos religiosos e leigos assassinados por seu engajamento em lutas sociais e políticas em prol dos menos favorecidos, isto é, em causa dos oprimidos e dos excluídos.
Os Mártires lembrados pela Igreja Católica no Brasil e, em especial, pela Diocese de Rondonópolis-MT, quando da realização da Romaria dos Mártires, são aqueles que deram sua vida pelas causas dos acima mencionados, como, portanto, ocorre noutros lugares do país.
Como sabemos, a cada ano surgem novos conflitos no campo, entre os latifundiários e os excluídos da terra. E é nesses processos, por exemplo, que ganham visibilidade essas pessoas - os mártires, religiosos ou não, que arriscam suas vidas, confrontando, denunciando, organizando etc., e assim buscando sanar ou ao menos amenizar esses conflitos.
Muitas dessas pessoas são perseguidas, torturadas, assassinadas, uma maneira não só de conter a luta, mas de desaconselhar a tantos outros que possam querer dela fazer parte.
Em vista disso, minha Monografia servirá também para manter viva a memória desses lutadores, pessoas essas que protagonizam ações, tomam iniciativa em lutas a favor dos injustiçados.
O Professor Ivanildo José Ferreira em entrevista que me concedeu, contou-me que no ano de hum mil novecentos e noventa e dois, quando se deu a primeira Romaria dos Mártires em Rondonópolis, haviam muitas questões envolvendo trabalhadores em luta pela posse e permanência na terra, assim como questões indígenas latentes, como a busca de garantia de seus territórios, de dignidade às suas sobrevivências etc.
Nesse sentido, percebe-se que os temas que têm norteado ao longo dos anos a ocorrência da Romaria dos Mártires, vêm sempre buscando dar um enfoque maior às questões que procuram fortalecer as lutas sociais e políticas.
Segundo o Professor Ivanildo
Só para se ter uma idéia, aqui, o primeiro grande assentamento na zona rural tinha sido a Gleba Rio Vermelho. Logo depois a Cascata, Várzea do Ouro, enfim. Mas, assim, de movimento grande foi a Gleba Rio Vermelho, que tinha mais ou menos quatro anos de assentados. Essas primeiras Romarias tentaram fortalecer esses movimentos. E até me parece que valeu: o número de assentamentos que a gente tem aqui na região é muito grande.
Portanto, se no seio desses movimentos pela terra se gestaram tantos mártires, lembrá-los, a exemplo do que acontece na Romaria, é manter acesa a chama da luta, que, pelo que se pode entender da fala do Prof. Ivanildo, tem dado resultados, posto que muitos trabalhadores vêm conquistando um pedacinho de chão.
Assim, pode-se dizer que a Romaria dos Mártires tem como uma de suas finalidades lembrar às pessoas que dela participam, aqueles (as) que morreram em defesa da vida de outros; lembrar que Mártires são aqueles que não desistem da luta por uma vida melhor para seus semelhantes, mesmo que isso signifique morrer por esse ideal.
A Igreja Católica tem valorizado a presença desses mártires na construção de sua trajetória, o que é visível na Diocese de Rondonópolis, através das paróquias que a compõem, que buscam também avivar por meio da Romaria dos Mártires a memória dos seus fiéis, pois um povo sem memória é um povo sem identidades, sem resistência e sem história. É uma maneira de não deixar cair no esquecimento esses que tanto merecem homenagem e respeito pelo desempenho que tiveram em lutas coletivas por justiça social. Quem sabe assim, por meio dos exemplos deixados pelos Mártires ali homenageados, mantenha-se acesa a chama da solidariedade entre as pessoas, que estão cada vez mais distantes umas das outras, cada uma vivendo por si, sem preocupar-se com o seu semelhante.
Castro M. Bartolomé Ruiz pondera que as romarias “são constituídas com a significação de unir a fé com o compromisso social e político.” Isso é perceptível na Romaria dos Mártires, pois quem dela participa pode observar o caráter religioso, social e político que a compõem através dos grupos ali reunidos, tais como as CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra), etnias indígenas, sindicatos e outros movimentos sociais e entidades organizadas. Também se percebe a presença de políticos, alguns por serem ligados a algum movimento social ou a grupos da Igreja Católica, e outros somente com o interesse de marcar presença em um evento que tem grande repercussão na imprensa, e que, obviamente, reúne um significativo número de eleitores.
Mas, como surgiu a Romaria dos Mártires? Onde e quando teria tido início? Busquei essa resposta junto ao padre Giovane Pereira de Melo. Perguntei a ele se há algum livro que fale sobre o assunto. Contudo, ele não pode me precisar. No entanto, conversando com a professora da disciplina Monografia, Drª Laci Maria Araújo Alves, ela me disse que possuía um livro que mencionava os mártires e que falava sobre a primeira manifestação que se tornaria a Romaria dos Mártires.
Foi assim que tomei contato com o livro “Descalço sobre a terra vermelha”, de Francesc Escribano. Nele, o autor conta a vida de Dom Pedro Casaldáliga, bispo de São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso. Também registra a morte de alguns religiosos, tais como padre Rodolfo Lunkenbein, Padre João Bosco Penido Burnier, eles que foram amigos de Dom Pedro.
Francesc Escribano diz que o
povo de Ribeirão quis celebrar a missa de sétimo dia [da morte de padre João Bosco em 1976]. Depois da missa, fizeram uma procissão, que acabou na porta da delegacia na qual haviam sido torturado as duas mulheres e onde atiraram contra o sacerdote […] Os participantes da procissão derrubaram a delegacia e levantaram uma cruz em memória de João Bosco. Atualmente, a cruz está num local mais visível da cidade, ao lado da igreja de Ribeirão […] [que se] transformou no ‘Santuário dos Mártires da Caminhada’
Parece ter sido dessa manifestação pública que teria se dado início à realização da Romaria dos Mártires pela Igreja Católica. Busquei outras fontes, mas não consegui encontrar nada a respeito, o que deixo como sugestão a futuras pesquisas.
O Professor Ivanildo José Ferreira disse que também não saberia dizer como a Romaria dos Mártires teria tido início em nível de Brasil. Contudo, ponderou que ela vem acontecendo em lugares onde têm ocorrido grandes conflitos, principalmente de terra. Lembrou de mortes acontecidas na região centro-oeste, como em Mato Grosso a morte do padre João Bosco Burnier; do padre Josimo Morais Tavares, no atual estado de Tocantins (que na época de sua morte era território de Goiás).
Lembrou ele ainda, que nas décadas de 1970 e 1980, no Brasil como um todo e também, de modo particular, no nosso município, havia inúmeros conflitos ligados a questões da terra e que houve muitas pessoas que se destacaram em lutas específicas, seja pelo direito de acesso à terra, à cidadania ou a outros direitos (lembremo-nos que, nesse período, viva-se no Brasil o regime militar, marcado pela perda de liberdades políticas, onde torturas, assassinatos, exílios compunham uma triste rotina).
Fazer romaria é uma tradição antiga em todas as religiões, culturas, povos e raças. Pode-se dizer que nas romarias estão imbricados temas culturais, sociais, políticos etc. Todas as romarias têm sempre um objetivo a alcançar, um sonho a realizar, uma meta a atingir.
A Romaria dos Mártires também se articula à Campanha da Fraternidade, à medida que todos os anos adota o lema que é trabalhado durante a mesma, que está sempre ligado a alguma problemática social.
Na trajetória percorrida pela Romaria dos Mártires, as multidões caminham, levam seus símbolos, tais como velas; água; rosário; imagens de santos etc.
Como participante, lembro que quando teve início, na década passada, rezava-se a dezena do terço, e em cada dezena se buscava refletir e responder a expectativas dos cristãos católicos. Durante o percurso, clama-se por justiça através da Palavra; dos cantos que são escolhidos, coerentes com suas temáticas; do teatro que é apresentado, a exemplo do que ocorreu em 2006 durante a procissão, com encenação da morte da Irmã Dorothy Stang, feita por jovens da Diocese. Enfim, de maneira geral, pode-se dizer que tudo que acontece durante a Romaria, os diferentes rituais que a compõem, tudo está ligado às problemáticas da terra, das mulheres, dos indígenas, dos negros, dos deficientes, dos idosos, dos jovens, do meio ambiente, das crianças etc.
A Romaria dos Mártires é uma experiência significativa, pois os romeiros podem demonstrar seus sonhos e expressar a sua realidade. É claro que cada pessoa tem um motivo particular que a impulsiona para essa caminhada, como dona Raulina Medeiros Quedes, 59 anos, moradora no Bairro Santa Cruz, participante desde a primeira Romaria dos Mártires que aconteceu em Rondonópolis, no ano de hum mil novecentos e noventa e dois. Disse-me ela:
eu gosto muito de participar dos movimentos, assim da Igreja, que é uma maneira de demonstrar aquele sentimento né? que a gente tem pelas pessoas que doaram suas vidas pelo bem da humanidade. Então, isso traiz assim pela época da Quaresma, é uma época de penitência, então, a gente faz um pouco também como penitência né? Então eu acredito que é um momento que a gente tira pra dar um testemunho da fé que a gente tem
Portanto, para ela, a Romaria dos Mártires é um momento de expressão da própria fé, no tocante ao respeito a elementos da tradição católica, e também uma expressão de reconhecimento àqueles que doam suas vidas na luta pelos seus semelhantes.
Dona Maria Beltrame, 40 anos, moradora no Bairro São Sebastião, falou-me que participa da Romaria há oito anos, porque “É um pouquinho de muitas coisas, por exemplo, a caminhada a gente encontra muitas pessoas, de muitos lugares.” Sobressai na sua fala essa pluralidade de lugares de onde vêem muitas pessoas, o que demonstra que a Romaria dos Mártires realizada em Rondonópolis – MT, extrapolou os limites do município.
O jovem José Carlos Souza Costa, 19 anos, é uma dessas pessoas que vem de um outro município para participar da Romaria dos Mártires.
Morador em Juscimeira, estado de Mato Grosso, ele me disse que participa há dez anos. Tem como objetivo com essa participação “Se unir em prol da comunidade, em prol das pessoas que precisa da nossa ajuda, fazer uma revolução como os jovens fizeram nos anos 80 e fazer mudar. Isso hoje precisa ser mudado entre as pessoas”.
Percebe-se na fala de José Carlos uma dimensão mais política na razão que o motiva a participar. Ao falar de “revolução” dos jovens nos anos 80, pode ser que esteja referindo-se à participação estudantil, por exemplo, no processo de redemocratização do Brasil, que foi muito significativa.
A Romaria dos Mártires, pelo que também pode ser percebido na fala de José Carlos, não é apenas um agrupamento de pessoas dispersas, se bem que têm muitos que vão apenas fazer um passeio; outros, para namorar, encontrar conhecidos; outros para “fazer política”, por intermédio do encontro com seus eleitores; outros por razões exclusivamente religiosas etc. Portanto, as motivações até podem ser variadas, mas há uma clara demonstração de fé, de sonhos e de esperanças, ainda que não seja de todos.

Profª Maria Aparecida Gonçalves

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